- 1 -As associações podem efetuar o seu registo na BDMAVFX, em qualquer momento, com a apresentação dos seguintes elementos:
- a)Ficha de caracterização institucional, em modelo disponibilizado pela CMVFX;
- b)Comprovativo da publicação da constituição da associação e cópia dos seus estatutos.
- 2 -As associações estão obrigadas a proceder à atualização dos seus dados, sempre que haja alterações nos seus órgãos sociais e/ou outras que considerem relevantes.
- 3 -As associações estão obrigadas a enviar à CMVFX os seguintes elementos até ao dia 15 de maio de cada ano:
- a)Relatório de atividades e contas referente ao ano anterior, discriminando os apoios atribuídos pela CMVFX, com o parecer favorável do conselho fiscal e a ata de aprovação pela assembleia geral, ou órgãos equivalentes;
- b)Plano de atividades e orçamento do ano em curso.
Artigo 5.º — Registo e atualização de dados das associações
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022