Quando atribuído o apoio ao fomento da dinâmica nas instalações desportivas próprias, fica salvaguardada a possibilidade de utilização das instalações para atividades regulares ou pontuais promovidas pela CMVFX ou por quem esta indicar, num número de horas semanal a definir em cada ano, que constará em protocolo, deliberado em reunião de Câmara Municipal.
Artigo 40.º — Contrapartidas
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022