O apoio à atividade cultural visa fomentar o desenvolvimento das associações que se dedicam à dinamização cultural em diversos domínios e com capacidade para a realização de espetáculos, exibições, mostras, entre outras formas de produção cultural, fomentando o gosto pela música, pelo teatro, pela dança, pelas artes e pela cultura tradicional, proporcionando às camadas mais jovens a possibilidade de se iniciarem nestas atividades, permitindo o despertar precoce de apetências nos diversos domínios e a constituição de um público mais atento e melhor formado, contribuindo para a preservação da identidade cultural do concelho.
Artigo 48.º — Âmbito
Vigente desde: 29/12/2022
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