- 1 -Os apoios municipais às associações podem revestir a seguinte natureza:
- a)Financeira;
- b)Material ou logística;
- c)Técnica.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior concretizam-se nas seguintes vertentes:
- a)Apoio ao investimento;
- b)Apoio à atividade regular;
- c)Apoio a atividades de caráter pontual;
- d)Apoio logístico;
- e)Apoio para o fomento da vida associativa.
- 3 -Os apoios municipais só são processados após validação, pelos serviços competentes, da documentação exigida na alínea a) do ponto 3 do Artigo 5.º
- 4 -Os apoios atribuídos num ano civil e não processados por incumprimento da associação, não transitam para o ano seguinte.
Artigo 6.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022