Para aceder aos apoios à atividade cultural, as associações devem enviar até ao dia 31 de janeiro de cada ano as fichas respetivas, um modelo de cada subprograma, facultado pela CMVFX, devidamente preenchidas e com a seguinte informação:
- a)Inquérito de caracterização do agente cultural;
- b)Plano de atividades do ano em curso;
- c)Relatório da atividade do agente cultural no ano anterior;
- d)Comprovativos das habilitações dos maestros, encenadores e cenógrafos;
- e)Relatório de atividades realizadas em grandes instalações culturais.