Para o acesso ao apoio ao fomento da dinâmica nas instalações culturais próprias, as associações devem enviar até ao dia 31 de janeiro de cada ano a ficha respetiva, em modelo facultado pela CMVFX, devidamente preenchida e o comprovativo de:
- a)Titularidade do equipamento candidatado;
- b)Número de praticantes nas atividades de caráter regular;
- c)Número de agentes culturais utilizadores do espaço.