Infância e juventude
- 1 -A CMVFX pode apoiar associações que atuam na área da infância e juventude estabelecidas e com atividade desenvolvida reconhecida no concelho.
- 2 -É garantido um montante mínimo de financiamento a todas as associações, distribuindo proporcionalmente o valor dos apoios de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
- a)Número de utentes: 30 pontos;
- b)Número e tipologia de valências: 20 pontos;
- c)Número de técnicos especializados: 15 pontos;
- d)Frequência de ações de formação: 20 pontos;
- e)Oferta complementar aos utentes (cariz lúdico, educativo ou cultural): 15 pontos.
- 3 -As associações com acolhimento residencial, à pontuação referida no número anterior, é somado 1 ponto por cada utente acolhido.