- 1 -A CMVFX avalia os elementos essenciais relativos às candidaturas distribuindo proporcionalmente o valor dos apoios de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
- a)Interesse social, cultural, económico e turístico: 40 pontos;
- b)Número de elementos envolvidos na organização: 15 pontos;
- c)Número de Agentes/entidades que participam no evento: 10 pontos;
- d)Estabelecimento de parcerias: 10 pontos;
- e)Número de participantes previsto: 15 pontos;
- f)Orçamento detalhado: 10 pontos.
- 2 -A comparticipação municipal pode atingir os 60 % do orçamento apresentado, até um limite máximo de (euro)2.000 (dois mil euros).
Artigo 79.º — Cálculo da comparticipação
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022