- 1 -A CMVFX reconhece a atividade das federações/associações concelhias nas áreas desportiva, cultural e social, dado o seu caráter representativo, como interlocutoras privilegiadas.
- 2 -A CMVFX pode apoiar estas estruturas através de atribuição de um apoio até ao valor de (euro)600,00 (seiscentos euros), em função dos respetivos relatórios de atividade.
Artigo 86.º — Apoio a federações/associações concelhias
Vigente desde: 29/12/2022
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