- 1 -Tendo em vista a valorização dos técnicos e praticantes que desenvolvem a sua atividade nas associações, a CMVFX pode apoiar a organização e frequência de ações de formação pelo movimento associativo.
- 2 -São consideradas, ao abrigo deste apoio, as ações de formação organizadas por entidades ou formadores reconhecidos e/ou credenciados, no âmbito restrito da atividade desenvolvida pelas associações.
Artigo 90.º — Ações de formação
Vigente desde: 29/12/2022
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