- 1 -As ações de formação devem contar com a participação mínima de 8 formandos.
- 2 -As associações devem apresentar as suas candidaturas até dois meses antes da realização da ação de formação, sendo o prazo limite de candidatura a 30 de setembro de cada ano, reunindo os seguintes elementos:
- a)Programa curricular;
- b)Plano de formação;
- c)Cronograma (dias e carga horária);
- d)Local de realização;
- e)Formadores (indicando os respetivos currículos);
- f)Orçamento detalhado.
Artigo 91.º — Organização de ações de formação
Vigente desde: 29/12/2022
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