A comparticipação municipal pode atingir os 80 % do orçamento apresentado, até um limite máximo de (euro)650,00 (seiscentos e cinquenta euros).
Artigo 92.º — Valores da comparticipação
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022