- 1 -As associações podem proceder à apresentação de candidaturas para a participação de elementos em ações de formação, seminários e colóquios promovidos por entidades exteriores.
- 2 -As associações devem apresentar as suas candidaturas até dois meses antes da realização da ação de formação, sendo o prazo limite de candidatura a 30 de setembro de cada ano, reunindo os seguintes elementos:
- a)Sinopse da entidade formadora;
- b)Local de realização;
- c)Cronograma;
- d)Programa curricular;
- e)Formadores;
- f)Número de elementos a participar;
- g)Custos inerentes à participação.
Artigo 93.º — Ações de formação
Vigente desde: 29/12/2022
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