Aos estudantes admitidos por regime de mudança de par instituição/curso, a creditação da formação anteriormente realizada obedecerá ao disposto nos Artigos 5.º e 6.º deste regulamento.
Artigo 8.º — Creditação no regime de mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022