- 1 -A comparticipação do Município na aquisição de veículos de transporte de passageiros ou de mercadorias, sempre que esta tipologia se justifique no âmbito de determinadas modalidades desportivas cujas condições de prática impliquem transportes de materiais/equipamentos, pauta-se pelos seguintes critérios:
- a)Aquisição de viaturas novas de combustão: 40 % do valor de aquisição e não comparticipado por outras entidades;
- b)Aquisição de viaturas novas híbridas: 60 % do valor de aquisição não comparticipado por outras entidades;
- c)Aquisição de viaturas novas elétricas: 75 % do valor de aquisição não comparticipado por outras entidades;
- d)Aquisição de viaturas usadas de combustão: 25 % do valor de aquisição não comparticipado por outras entidades;
- e)Aquisição de viaturas usadas híbridas: 35 % do valor de aquisição não comparticipado por outras entidades;
- f)Aquisição de viaturas usadas elétricas: 45 % do valor de aquisição não comparticipado por outras entidades;
- g)Despesas de manutenção com viaturas: 50 % do valor do serviço de manutenção (inclui substituição de peças) até ao limite máximo de 1000.00 euros/ano por associação desportiva;
- h)Despesas dos seguros de viaturas próprias: 50 % do valor total das despesas até ao limite máximo de 500.00 euros/ano por associação desportiva.
- 2 -As associações desportivas que beneficiem de comparticipação nos termos do número anterior comprometem-se a publicitar a comparticipação municipal, cumprindo as normas gráficas previstas para o efeito, a disponibilizar pela Câmara.
- 3 -As condições de utilização das viaturas municipais por parte das associações desportivas estão enquadradas no regulamento de utilização das viaturas municipais de passageiros.
- 4 -As deslocações para fora de Portugal continental, no âmbito da participação em provas oficiais, são objeto de comparticipação financeira em 50 % das despesas de deslocação e alojamento, até ao limite de 4.000,00 (euro) por ano, por associação desportiva.
- 5 -As deslocações das associações desportivas em território de Portugal continental, para cumprimento do calendário de competições oficiais das respetivas federações com estatuto de utilidade pública desportiva, nas suas viaturas ou em viaturas cedidas, serão objeto de comparticipação financeira de 0,15 (euro)/quilómetro.
- 6 -Todas as associações desportivas que queiram obter o financiamento descrito no número anterior, terão obrigatoriamente de entregar o formulário do mapa de quilómetros preenchido (obtido na secção de desporto do site do município de Caldas da Rainha) juntamente com um documento da federação respetiva onde conste o calendário das competições oficiais, comprovando as deslocações efetuadas.
- 7 -O apoio financeiro descrito no número cinco deste artigo, será atribuído apenas se os custos inerentes à deslocações não forem suportados por outras entidades.
Artigo 23.º — Veículos de transporte e deslocações
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023