- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento qualquer pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com sede social no Concelho de Caldas da Rainha, que tenha por objeto o fomento e a prática direta de atividades físicas e desportivas.
- 2 -Excecionalmente, em situações devidamente fundamentadas e autorizadas pela Câmara Municipal, podem ser apoiadas associações sedeadas noutros Concelhos, desde que a sua atividade seja relevante e de ação direta na área do Município de Caldas da Rainha.
- 3 -As associações desportivas participantes em competições desportivas de natureza profissional não podem beneficiar do apoio previsto neste Regulamento.
- 4 -No caso das associações desportivas que têm competições desportivas de natureza profissional e não profissional, os apoios só poderão ser atribuídos no âmbito da atividade não profissional.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023