No sentido de agilizar todo o procedimento, a Câmara Municipal tratará toda a informação sobre candidaturas de apoio das associações desportivas através do sistema de informação desportiva ou via e-mail em caso de indisponibilidade do primeiro.
Artigo 39.º — Disposições finais
Vigente desde: 13/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023