- 1 -A duração do apoio consiste num período em que o apoio é disponibilizado.
- 2 -As durações dos apoios dividem-se em:
- a)Época desportiva - dependendo da modalidade em causa, a duração dos períodos poderá variar tal como as datas de início e fim;
- b)Apoio anual - apoio do dia 1 de janeiro ao dia 31 de dezembro;
- c)Apoio plurianual - apoio com duração superior a um ano ou a uma época desportiva;
- d)Apoio pontual - apoio excecional à atividade regular e de menor duração.
Artigo 4.º — Duração do apoio
Vigente desde: 13/11/2023
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