- 1 -O serviço do desporto municipal, criará um registo no sistema de informação desportiva para cada associação desportiva beneficiária, fazendo nele figurar todos os apoios concedidos, independentemente da sua respetiva natureza.
- 2 -Noutros casos não previstos neste regulamento, será aplicado o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Artigo 44.º — Tratamento da informação
Vigente desde: 13/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023