As dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 45.º — Interpretação
Vigente desde: 13/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023
As dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
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