- 1 -O Município privilegia a dignidade e a qualidade da atividade humana que o desporto encerra. Neste prisma, são indicadores de qualidade o cumprimento dos requisitos legais em matéria de formação, qualificação e certificação para o exercício de atividades e funções desportivas técnicas, de coordenação, de direção ou de qualquer especialidade.
- 2 -Constituem evidências para a aplicação deste princípio a demonstração de ações, comportamentos, atividades ou projetos que promovam valores de fair play, de combate à violência, à xenofobia e ao racismo, que promovam os comportamentos e valores éticos e deontológicos inscritos quer no plano internacional, pelos códigos, cartas, tratados e manifestos de caráter internacional e no plano das ações que a comissão europeia promove, quer no plano nacional pelo programa para a ética no desporto, promovido pela administração pública desportiva central.
Artigo 9.º — Princípio da ética e deontologia
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