- 1 -Os membros do Conselho Pedagógico a que se refere o n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores da Faculdade em regime de tempo integral de cada Área.
- 2 -Os membros do Conselho Pedagógico a que se refere o n.º 3 do artigo 37.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto dos estudantes de todos os ciclos de cada Área.
Artigo 17.º — Eleição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 04/11/2025
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