- 1 -A eleição do Diretor de Unidade decorrerá nos termos definidos pelos Estatutos da Unidade ou, na ausência de disposições estatutárias, pela respetiva Comissão Científica, em conformidade com os Estatutos da FLUL.
- 2 -A eleição do Diretor de Unidade deve ocorrer durante as duas semanas anteriores à eleição do Conselho Científico.
319658631
Artigo 21.º — Eleição do Diretor de Unidade
Vigente desde: 04/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2025