- 1 -As eleições para o Conselho de Escola, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico realizam-se simultaneamente em dois dias consecutivos da última semana completa do mês de novembro do último ano do quadriénio e, no caso dos estudantes, também no segundo ano do quadriénio.
- 2 -Da data das eleições o Diretor dá a necessária publicidade, com a antecedência mínima de duas semanas e salvaguardando uma margem mínima de uma semana entre a publicação dos cadernos eleitorais ou das pautas escolares e a data em que têm de ser apresentadas as candidaturas.
Artigo 6.º — Calendário das eleições
Vigente desde: 04/11/2025
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Em vigor desde 04/11/2025