- 1 -Até à abertura da campanha eleitoral, o Presidente do Conselho de Escola, ouvido o Conselho de Escola, nomeia uma Comissão Eleitoral, constituída por:
- a)Um presidente, escolhido de entre os professores catedráticos ou associados em exercício de funções na Faculdade;
- b)Um docente ou investigador;
- c)Um estudante;
- d)Um membro dos quadros técnicos e administrativos.
- 2 -Os proponentes de cada candidatura, simultaneamente à sua apresentação, identificam um elemento que a represente na Comissão Eleitoral.
Artigo 8.º — Comissão Eleitoral
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