- 1 -Os eleitores só podem votar numa única mesa.
- 2 -Os eleitores serão identificados através de documento de identificação onde conste a respetiva fotografia.
- 3 -Verificada a inscrição nos cadernos eleitorais, procede-se à entrega do boletim de voto e à respetiva votação.
Artigo 11.º — Votação
Vigente desde: 30/09/2026