- 1 -As candidaturas às eleições são efetuadas mediante a apresentação de listas, as quais devem ser enviadas à Comissão Eleitoral até oito dias úteis após a data de publicitação dos cadernos eleitorais definitivos.
- 2 -As listas são identificadas através de um número, letra ou sigla, não coincidente com o de nenhuma lista já apresentada.
Artigo 5.º — Apresentação de listas
Vigente desde: 30/09/2026