- 1 -Recebidas as candidaturas, a Comissão Eleitoral procede, no prazo de três dias úteis, à verificação da regularidade processual das listas e da elegibilidade dos respetivos candidatos, bem como à decisão sobre a sua admissão ou exclusão.
- 2 -Verificando-se irregularidades processuais ou a existência de candidatos inelegíveis, os mandatários das listas são notificados imediatamente para proceder à respetiva regularização ou substituição, a qual deve acontecer no prazo de dois dias úteis.
- 3 -Após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, não é admitida a substituição de candidatos, salvo nos casos de morte, doença grave ou perda de capacidade eleitoral, desde que tais situações sejam comunicadas à Comissão Eleitoral até ao segundo dia útil anterior à data do ato eleitoral.
- 4 -Da decisão final pode haver reclamação fundamentada para a Comissão Eleitoral, a apresentar no prazo de dois dias úteis a contar da respetiva comunicação.
- 5 -Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso para o Conselho Geral, a interpor no prazo de dois dias úteis, o qual decide, em comissão permanente, no prazo de dois dias úteis.
- 6 -As decisões finais são imediatamente publicitadas, com indicação das listas admitidas a sufrágio.
Artigo 7.º — Verificação e admissão das listas
Vigente desde: 30/09/2026