- 1 -A campanha eleitoral decorre nos 5 dias úteis seguintes à data da publicação definitiva das listas de candidatos e termina um dia antes da data das eleições.
- 2 -No período reservado para a campanha eleitoral, as listas podem realizar sessões de esclarecimento, propondo a marcação das datas e a reserva dos locais junto da Comissão Eleitoral, após aceitação da candidatura.
- 3 -O ato eleitoral realiza-se no dia útil definido no respetivo calendário eleitoral.
Artigo 8.º — Campanha eleitoral
Vigente desde: 30/09/2026