São passíveis de alojamento no CROA Mira os seguintes grupos de animais:
- a)Animais vadios, abandonados ou errantes, por um período mínimo de 15 dias;
- b)Animais capturados na sequência de ações de despejo, pelo período legalmente estabelecido;
- c)Animais provenientes de ações de recolha compulsiva, determinadas pelas autoridades competentes, até ao término do prazo de recurso, nos termos legais, pela verificação de, pelo menos, um dos motivos seguintes:
- i)Alojamento de um número de animais superior ao estabelecido nas normas legais em vigor;
- ii)Razões de bem-estar animal, saúde pública, segurança e tranquilidade de pessoas, outros animais e bens;
- iii)Em circunstâncias esporádicas, designadamente por doença ou limitação física de que venha o detentor a sofrer, e estando devidamente justificado por relatório Médico;
- d)Animais em sequestro antirrábico, em sequestro sanitário até ao término do prazo de vigilância sanitária, conforme preconizado na legislação em vigor.