- 1 -O Médico Veterinário Municipal ou o CROA Mira acolhem ações de voluntariado para promoção do bem-estar animal desde que os voluntários se comprometam a respeitar o teor do presente Regulamento e as normas internas do serviço, designadamente no que diz respeito a zonas de acesso interdito e de biossegurança.
- 2 -O Médico Veterinário Municipal pode interditar o acesso de voluntários, caso estes afetem o normal funcionamento dos serviços, o bem-estar animal ou a salvaguarda da saúde pública e em caso de incumprimento do disposto no número anterior.
- 3 -Tendo em vista a promoção do bem-estar dos animais alojados no CROA Mira, o Município poderá promover o desenvolvimento de ações de voluntariado dos munícipes no CROA Mira.
Artigo 33.º — Voluntariado
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024