- 1 -A responsabilidade técnica do CROA Mira é do Médico Veterinário Municipal, que depende hierárquica e disciplinarmente do Presidente da Câmara e a quem cabe, também, enquanto autoridade sanitária veterinária municipal, a execução das medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas pelas autoridades competentes, tendo em vista a promoção e preservação da saúde pública e a proteção e promoção do bem-estar e saúde animal.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Médico Veterinário Municipal tem competência para, sem dependência hierárquica, tomar qualquer decisão que repute como indispensável para a prevenção e correção de situações suscetíveis de causarem graves prejuízos à saúde pública.
Artigo 8.º — Responsabilidade técnica do CROA Mira
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024