- 1 -Integram o Conselho Municipal de Saúde:
- a)O Presidente da Câmara Municipal;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal;
- c)Um Presidente da Junta de Freguesia eleito em Assembleia Municipal, em representação das Freguesias do Município;
- d)Um representante da Administração Regional de Saúde, (ARSLVT) designado pela respetiva entidade;
- e)O(a) diretor(a) executivo e Presidente do conselho clínico e de saúde do ACES Loures Odivelas;
- f)Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade;
- g)Um representante dos serviços de Segurança Social (ISS, I. P.), designado pelo respetivo conselho diretivo;
- h)Um representante das associações da área da saúde por acordo entre as mesmas;
- 2 -As pessoas acima mencionadas poderão fazer-se substituir, nas suas falta ou impedimentos.
- 3 -De acordo com a especificidade das matérias a discutir no Conselho este deliberar, por proposta feita pelo seu Presidente ou apresentada por, pelo menos, um terço dos seus membros, que sejam convidadas a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades de reconhecido mérito na área em análise.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023