Aprovação do Regimento do Conselho Municipal de Saúde do Município de Odivelas
Objeto
O presente regimento estabelece o quadro geral de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde do Município de Odivelas, previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, e que será doravante designado abreviadamente por Conselho.
Competências
Composição
Competências do Presidente
Reuniões e quórum
Ordem do dia
Deliberações e atas
Duração do Mandato
Os membros do Conselho indicados nas alíneas a); b); c); d); e); g) e h); do n.º 1, do artigo 2.º do presente regimento, bem como os seus representantes em caso de substituição por impossibilidade de comparência, são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico, mantendo-se em funções até que sejam eleitos ou designados novos elementos.
Faltas e substituições
Vigência
O presente regimento entra em vigor decorridos cinco dias após a sua publicação no Boletim Municipal.
25 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
317007573