- 1 -Ao Conselho Municipal de Saúde compete:
- a)Contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal;
- b)Emitir parecer sobre a Estratégia Municipal de Saúde;
- c)Emitir parecer sobre o planeamento da rede de unidades de cuidados de saúde primários;
- d)Propor o desenvolvimento de programas de promoção de saúde e prevenção da doença;
- e)Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas;
- f)Recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à saúde;
- g)Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização de acordo com a Lei, refletindo sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à formação da eficiência e eficácia do sistema de saúde.
- 2 -Além das matérias supramencionadas, o Conselho poderá debater outras temáticas relativas à saúde ou com esta relacionadas, sempre que considere pertinente para o desenvolvimento do sistema de saúde no Município de Odivelas.
- 3 -Para o exercício das competências do Conselho, devem os seus membros disponibilizar a informação de que disponham relativa aos assuntos a tratar.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023