- 1 -O Conselho Municipal de Saúde é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Compete ao Presidente:
- a)Convocar as reuniões do Conselho;
- b)Abrir e encerrar as reuniões;
- c)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
- d)Assegurar o envio de pareceres, propostas e recomendações emitidas pelo Conselho, para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- e)Assegurar a elaboração das atas.
Artigo 4.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 13/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023