Os membros do Conselho indicados nas alíneas a); b); c); d); e); g) e h); do n.º 1, do artigo 2.º do presente regimento, bem como os seus representantes em caso de substituição por impossibilidade de comparência, são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico, mantendo-se em funções até que sejam eleitos ou designados novos elementos.
Artigo 8.º — Duração do Mandato
Vigente desde: 13/11/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/11/2023