Nos termos do artigo 88.º do RGPD e do artigo 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, a Câmara Municipal de Proença-a-Nova pode tratar os dados pessoais dos seus trabalhadores para as finalidades e com os limites definidos no Código do Trabalho e respetiva legislação complementar ou noutros regimes setoriais.
Artigo 34.º — Tratamento de Dados Pessoais no Contexto Laboral
Vigente desde: 22/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/10/2024
Referências (2)
- Artigo 88.º
- Artigo 28.º