- 1 -Implementação de medidas para deteção, identificação e investigação das circunstâncias.
- 2 -Adoção de medidas mitigadoras, de um circuito de informação entre responsáveis e subcontratante, e apuramento de responsabilidades.
- 3 -Notificação à autoridade de controlo nacional (CNPD).
- 4 -Comunicação aos titulares dos dados nos casos em que possa resultar num elevado risco.
Artigo 39.º — Em Caso de Violação de Segurança de Dados Pessoais
Vigente desde: 22/10/2024
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