- 1 -Todos os trabalhadores do Município de Proença-a-Nova, independentemente do tipo de vínculo existente, bem como os prestadores de serviços e fornecedores, que tratem dados pessoais estão obrigados a manter o segredo sobre os mesmos, nomeadamente de não poder revelar ou utilizar os mesmos, salvo obrigação legal ou decisão judiciária.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Proença-a-Nova são responsáveis a título civil, disciplinar e penal pela violação ou disseminação ilegal dos dados pessoais a que tenham acesso devido ou indevido, a apurar em procedimento disciplinar próprio.
- 3 -Os restantes trabalhadores e demais colaboradores, fornecedores ou prestadores de serviços são responsáveis nos termos contratuais legalmente estabelecidos.
- 4 -Esta obrigação de confidencialidade manter-se-á em vigor mesmo após a cessação das funções ou dos contratos celebrados, seja qual for a causa da cessação dos mesmos e por todo o tempo que seja necessário ao cumprimento da lei.
Artigo 60.º — Segredo profissional
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024