- 1 -A violação de dados pessoais é definida como uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.
- 2 -São incidentes de privacidade, designadamente:
- a)A divulgação não autorizada ou acidental de informações confidenciais;
- b)O roubo ou perda de informações ou equipamentos sensíveis;
- c)Os incidentes de segurança que levem a um incidente de privacidade que cause divulgação acidental e ilegal de informações pessoais (ataques de códigos maliciosos, acessos não autorizados ou intrusões ao sistema, recolha e divulgação não autorizada de dados, utilização não autorizada de serviços ou equipamentos do sistema).
- 3 -É dever de todos os trabalhadores e demais colaboradores dar conhecimento ao seu superior hierárquico, de qualquer situação que possa implicar uma violação de dados pessoais, bem como comunicá-la, com caráter de urgência, ao Encarregado de Proteção de Dados, através do endereço eletrónico [email protected] ou qualquer outro meio mais expedito.
- 4 -Caso o responsável pelo tratamento tenha conhecimento de uma violação de dados pessoais, suscetível de implicar um risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares, deve notificá-la à autoridade de controlo, sem demora injustificada e, sempre que possível, no prazo de 72 horas após conhecimento do ocorrido.
- 5 -Não sendo possível cumprir o prazo referido no número anterior, a notificação deve ser acompanhada dos motivos do atraso, podendo as informações ser fornecidas por fases sem demora injustificada.
- 6 -Quando a violação dos dados pessoais for suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares, o responsável pelo tratamento de dados comunica a violação de dados pessoais ao titular dos dados sem demora injustificada.
- 7 -Quando se verifique uma situação como a referida no presente artigo, deve o Município de Proença-a-Nova abrir um processo de averiguações interno para apurar as causas dessa mesma violação.
- 8 -Neste sentido, dever-se-á remeter para a Política de Gestão de Incidentes de Violação de dados Pessoais, aplicável ao Município de Proença-a-Nova.
Artigo 65.º — Violação de dados pessoais
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024