Constituem deveres dos Membros da Assembleia:
- a)Desempenhar conscientemente as tarefas que lhe foram confiadas e os cargos para que foram designados e prestar contas da sua atividade à Assembleia e aos eleitores quando presentes;
- b)Contribuir com diligência, para a eficácia e o prestígio dos trabalhos da Assembleia, com observância da Constituição, das Leis e Regulamentos;
- c)Comparecer às sessões e reuniões da Assembleia e Comissões a que pertençam;
- d)Observar a ordem e a disciplina fixada no Regimento e acatar a autoridade do Presidente da Mesa da Assembleia;
- e)Manter um contacto estreito com as populações e as associações de moradores da área das Freguesias;
- f)Participar nas votações;
- g)Respeitar a dignidade da Assembleia e dos seus Membros;
- h)Não participar na discussão e votação de matérias que lhe digam diretamente respeito ou a seus parentes ou afins em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral.
- i)Justificar por escrito ao Presidente da Assembleia as faltas cometidas.