- 1 -Compete aos Secretários coadjuvar o Presidente no exercício das funções e expediente da Mesa, designadamente:
- a)Proceder à conferência das presenças nas Sessões e Reuniões, assim como verificar em qualquer momento o “quórum”, lavrar e subscrever as atas;
- b)Ordenar a matéria a submeter à votação;
- c)Organizar as inscrições dos Membros da Assembleia que pretenderem usar da palavra;
- d)Assinar, em caso de deliberação do Presidente, a correspondência expedida em nome da Assembleia;
- e)Fazer as leituras indispensáveis durante as sessões;
- f)Servir de escrutinadores.
- 2 -Os Secretários podem renunciar ao cargo mediante comunicação expressa ao Presidente, tornando-se a renúncia efetiva a partir desse momento.
Artigo 23.º — Competência dos Secretários
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