Os Membros da Assembleia que queiram usar da palavra no período “Antes da Ordem do Dia” nos termos das alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 39.º devem comunicar à Mesa a sua intenção até ao início do mesmo.
Artigo 35.º — Inscrições no período antes da ordem do dia
Vigente desde: 04/11/2025
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