O Mandato dos Membros da Assembleia da União de Freguesias de Alvega e Concavada é de quatro anos, inicia-se com a sessão destinada especialmente à verificação de poderes, ou seja, do ato de instalação dos Membros da Assembleia eleita e cessa com o ato de instalação da Assembleia subsequente, sem prejuízo de cessão por outras causas previstas na lei.
Artigo 4.º — Duração
Vigente desde: 04/11/2025
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