- 1 -Os membros da Assembleia que pedirem a palavra para invocar o Regimento têm prioridade sobre os oradores inscritos, indicando a norma infringida com as considerações indispensáveis para o efeito.
- 2 -Os Membros da Assembleia podem interpelar a Mesa quando tenham dúvidas sobre as decisões desta ou sobre a orientação dos trabalhos.
- 3 -Não há justificação nem discussão das perguntas dirigidas à Mesa.
- 4 -O uso da palavra para invocar o Regimento e interpelar a Mesa não pode exceder dois minutos.
Artigo 44.º — Invocação do Regimento e perguntas à Mesa
Vigente desde: 04/11/2025
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