- 1 -A ordem de votação das propostas de alteração será a seguinte:
- a)Proposta de eliminação;
- b)Proposta de substituição;
- c)Proposta de emenda;
- d)Proposta de aditamento.
- 2 -Quando é aprovada uma proposta de emenda, vota-se em seguida o texto original emendado.
- 3 -Quando houver duas ou mais propostas de alteração da mesma natureza, serão submetidas à votação por ordem da sua entrada.
Artigo 58.º — Ordem de votação
Vigente desde: 04/11/2025
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