- 1 -As reuniões das Comissões poderão ser convocadas:
- a)Pelo Presidente ou Coordenador da Comissão;
- b)Pela Mesa da Assembleia;
- c)A requerimento de pelo menos dois Membros da Comissão.
- 2 -Em primeira convocatória, as Comissões deverão ser convocadas com a antecedência mínima de cinco dias pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
Artigo 82.º — Convocação das comissões
Vigente desde: 04/11/2025
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