- 1 -O presente Regimento, e respectivas alterações, entram em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.
- 2 -A ata da aprovação do regimento será sucintamente publicitada através de Edital ou na página eletrónica oficial da Junta de Freguesia.
- 3 -A Mesa fornecerá um exemplar do Regimento a cada Membro efetivo da Assembleia e da Junta de Freguesia.
Aprovado por Unanimidade, em Sessão Ordinária, de dezassete de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
A Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia, Vera Alexandra Catarino. - O Primeiro-Secretário da Mesa da Assembleia de Freguesia, Joaquim Serrano Carola. - O Segundo-Secretário da Mesa da Assembleia de Freguesia, Vicente Gomes Simões.
319711653
Artigo 97.º — Publicações e entrada em vigor
Vigente desde: 04/11/2025
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Em vigor desde 04/11/2025