Compete ao Presidente do Conselho Geral, após decisão sobre eventuais recursos apresentados, homologar os resultados eleitorais no prazo de cinco dias úteis e proceder à sua divulgação.
Compete ao Presidente do Conselho Geral, após decisão sobre eventuais recursos apresentados, homologar os resultados eleitorais no prazo de cinco dias úteis e proceder à sua divulgação.